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Lei aprovada pela Câmara garante férias de 30 dias e vale-transporte para estagiário


Foi aprovada no último dia 13/08 a nova lei que garante diversos direitos que hoje apenas os que trabalham em regime CLT possuem, como férias remuneradas e direito a vale-transporte.

Seguem os detalhes da nova lei:

Os principais:

1 - A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;

2 - Estagiários terão direito à férias remuneradas – trinta dias – após doze meses de estágio na mesma Empresa;

3 - O tempo máximo de estágio na mesma Empresa, será de dois anos, exceto quando se tratar de Estagiário portador de deficiência;

4 - A remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;

5 - Profissionais Liberais com registros nos seus respectivos Órgãos de Classe poderão contratar Estagiários;

6 - Obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais cuja Apólice constante do Contrato de Estágio seja compatível com os valores de mercado;

7 – A nova Lei entra em vigor na data da sua publicação;

8 – As prorrogações/renovações de Contratos de Estágio que ocorrerem após a publicação da Lei serão regidas pelas novas disposições.

9 - O Site Estagiarios.com manterá esta página permanentemente atualizada sobre a tramitação do novo texto da Lei do Estágio.

ATUAL LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIOS (resumo da Lei e o texto na íntegra)

  • as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício;
  • sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
  • o estagiário não entra na folha de pagamento;
  • qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;
  • a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio;
  • o Contrato de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
  • a jornada de trabalho do Estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas;
  • não existe um piso de remuneração preestabelecido;
  • o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
  • o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Bolsa-estágio;
  • o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários;
  • o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento sem ônus para as partes;
  • o Contrato de Estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas;
  • o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais.
  • a ausência do Contrato de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.

Bom, agora vamos esperar para que nosso querido presidente Lula sancione esta lei sim que será muito importante para todos aqueles que estão a procura de um estágio e para aqueles que hoje são meio que “escravizados”  explorados nas empresas onde trabalham.

Agradecimentos especiais ao WesleySampa que me informou sobre a notícia. Ahh… o Wesley foi incluído no Blog como editor, então a partir de hoje veremos alguns posts sob autoria dele. Boa sorte Wesley!!

fonte: Estagiarios.com

P.S: O Wesley não é remunerado não heim… :D

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