Lei aprovada pela Câmara garante férias de 30 dias e vale-transporte para estagiário
Foi aprovada no último dia 13/08 a nova lei que garante diversos direitos que hoje apenas os que trabalham em regime CLT possuem, como férias remuneradas e direito a vale-transporte.
Seguem os detalhes da nova lei:
Os principais:
1 - A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;
2 - Estagiários terão direito à férias remuneradas – trinta dias – após doze meses de estágio na mesma Empresa;
3 - O tempo máximo de estágio na mesma Empresa, será de dois anos, exceto quando se tratar de Estagiário portador de deficiência;
4 - A remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;
5 - Profissionais Liberais com registros nos seus respectivos Órgãos de Classe poderão contratar Estagiários;
6 - Obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais cuja Apólice constante do Contrato de Estágio seja compatível com os valores de mercado;
7 – A nova Lei entra em vigor na data da sua publicação;
8 – As prorrogações/renovações de Contratos de Estágio que ocorrerem após a publicação da Lei serão regidas pelas novas disposições.
9 - O Site Estagiarios.com manterá esta página permanentemente atualizada sobre a tramitação do novo texto da Lei do Estágio.
ATUAL LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIOS (resumo da Lei e o texto na íntegra)
- as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício;
- sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
- o estagiário não entra na folha de pagamento;
- qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;
- a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio;
- o Contrato de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
- a jornada de trabalho do Estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas;
- não existe um piso de remuneração preestabelecido;
- o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
- o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Bolsa-estágio;
- o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários;
- o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento sem ônus para as partes;
- o Contrato de Estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas;
- o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais.
- a ausência do Contrato de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.
Bom, agora vamos esperar para que nosso querido presidente Lula sancione esta lei sim que será muito importante para todos aqueles que estão a procura de um estágio e para aqueles que hoje são meio que “escravizados” explorados nas empresas onde trabalham.
Agradecimentos especiais ao WesleySampa que me informou sobre a notícia. Ahh… o Wesley foi incluído no Blog como editor, então a partir de hoje veremos alguns posts sob autoria dele. Boa sorte Wesley!!
fonte: Estagiarios.com
P.S: O Wesley não é remunerado não heim…
É isso ai pessoal, sempre os escraviários ops!!! quis diser estagiários são vistos como escravos dentro das empresas e acabam assumindo responsabilidades de outros departamentos e muitas vezes acabam se prejudicando com isso, vamos levantar essa bandeira para que essa lei seja correta e ajude a todos…
Abrs.